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sábado, 8 de novembro de 2014

NOTÍCIA 1 – LUSA 05 DE NOVEMBRO DE 2014, 22:37

Papa Francisco expulsou sacerdote argentino condenado por pedofilia

O papa Francisco decidiu hoje que um sacerdote argentino, condenado a uma pena de prisão por pedofilia, não poderá exercer mais as suas funções, anunciaram fontes eclesiásticas.
A decisão refere-se a José Mercau, condenado a 14 anos de prisão por ter abusado de quatro menores quando era padre em San Juan Bautista, na periferia de Buenos Aires.
A diocese de San Isidro anunciou hoje em um comunicado que "o Santo Padre decretou a demissão do presbítero José Mercau do estado clerical".
"Com este decreto, [José Mercau] perdeu automaticamente os direitos do estado clerical, ficando privado de todo o exercício do ministério sacerdotal", pode ler-se na nota, assinada pelo porta-voz da diocese, Máximo Jurcnovic.
José Mercau, que chefiava uma casa que albergava crianças de rua, foi acusado de pedofilia em 2005 e declarou-se culpado.
         Em setembro, o Vaticano colocou em prisão domiciliária o antigo arcebispo polaco Jozef Wesolowski, acusado de pedofilia, sendo o primeiro caso do gênero, adiantou um porta-voz da Santa Sé, sublinhando que foi o papa Francisco a exigir uma ação rápida.
O antigo bispo, embaixador da Igreja Católica na República Dominicana, foi deposto em junho depois de ter sido condenado por abuso sexual por um tribunal da Santa Sé.







NOTÍCIA 2 – G1 GLOBO

Papa Francisco expulsa sacerdote argentino por pedofilia  

      José Mercau foi condenado a 14 anos de prisão por abusar de quatro menores em província de Buenos Aires

O Papa Francisco ordenou que um sacerdote argentino, condenado por pedofilia, seja privado do exercício de seu ministério clerical.
A decisão do sumo pontífice afeta José Mercau, condenado a 14 anos de prisão por abusar de quatro menores quando era pároco de San Juan Bautista, na cidade de Ricardo Rojas, na província de Buenos Aires, que depende da diocese de San Isidro.
O bispado de San Isidro confirmou nesta quarta-feira em comunicado que "o Santo Padre decretou a renúncia do presbítero José Mercau do estado clerical".
"Por este decreto perdeu automaticamente os direitos próprios do estado clerical, ficando privado de todo o exercício do ministério sacerdotal", acrescenta o breve comunicado, assinado pelo porta-voz da diocese, Máximo Jurcinovic.
Em dezembro do ano passado, a diocese de San Isidro tinha pedido perdão publicamente pelo caso de pedofilia pelo qual foi condenado até agora presbítero.

Mercau, que estava a cargo de um lar que abrigava meninos de rua, foi denunciado por pedofilia em 2005 e se reconheceu culpado em um julgamento abreviado.

Um comentário:

  1. AS DUAS VERSÕES DA MESMA NOTÍCIA

    Lendo estas duas versões da mesma NOTÍCIA, - uma pela LUSA, a outra pela G1 GLOBO vemos logo haver grande semelhança entre as mesmas:
    - Primeiro, porque as duas agências de notícias se baseiam nas mesmas fontes eclesiásticas. Estas tem credibilidade e são respeitadas.
    - Segundo, é um assunto ainda muito delicado, sob o ponto de vista de emitir juízos, preferindo então ambas simplesmente noticiar o fato ocorrido.
    Há, no entanto, um item que merece ser analisado:
    - A Lusa: O bispado de Santo Izidro anunciou hoje em um comunicado que “O Santo Padre decretou a demissão do presbítero do estado clerical”,
    - A G1 Globo: O bispado de Santo Izidro confirmou nesta quarta feira, em comunicado que “o Santo Padre decretou a renúncia do presbítero José Mercau do estado clerical”.
    Há, porém, uma diferença, vista de perto, substancial. Vejamos:
    - Diferenciam os verbos anunciou (Lusa) e confirmou (Globo). Há uma real diferença, ou seja, anunciar ainda não é confirmar. Há uma distância na ação, no que pode acontecer a partir de cada verbo.
    - Diferenciam também: decretou a demissão (Lusa) e decretou a renúncia (Globo). O ato de demitir vem de fora, de cima, autoritário. O ato de renunciar, mesmo induzido por decreto, é uma ação pessoal, vem de dentro, da própria pessoa sob decreto.
    De resto, há uso de sinônimos diferentes, que não alteram o efeitoda compreensão e do alcance da Notícia.

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